Horário de atendimento:
SUSPENSÃO DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
O atendimento presencial dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos encontra-se suspenso.
O período de atendimento telefónico passará a funcionar entre as 9h30m-12h20m e as 14h00m-17h00m.
Informamos ainda que os Serviços continuarão disponíveis e a privilegiar o contacto por correio eletrónico (email: sgrh@ua.pt)
MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DO COVID-19
2 de março - Despacho n.º 2836-A_2020_Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)
3 de março - Despacho n.º 2875-A_2020_Adota medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19
9 de março - Despacho n.º 3103-A_2020_Operacionaliza os procedimentos previstos no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19
13 de março - Decreto Lei n.º 10-A_2020_Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
13 de março - Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A_2020_Aprova um conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19
15 de março - Portaria n.º 71_2020_ Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas
15 de março - Portaria n.º 71-A_2020_Define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresaria
16 de março – Declaração de Retificação n.º 11-C/2020-Retificação da Portaria n.º 71-A_2020
18 de março - Portaria n.º 76-B_2020_Alteração à Portaria n.º 71-A_2020
18 de março - Regulamento n.º 255-A_2020_Aprova o Regulamento Que estabelece Medidas Extraordinárias no Setor Energético por Emergência Epidemiológica Covid-19
18 de março - Decreto do Presidente da Republica n.º 14-A_2020_Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
18 de março - Resolução da Assembleia da República n.º 15-A_2020_Autorização da declaração do estado de emergência
18 de março - Despacho n.º 3427-A_2020_Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções
18 de março - Despacho n.º 3427-B_2020_Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19
19 de março - Lei n.º 1-A_2020_ Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
20 de março - Decreto n.º 2-A_2020_Procede à execução da declaração do estado de emergência
23 de março - Despacho n.º 3614-D_2020_Orientações Serviços Públicos_ Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
PERGUNTAS FREQUENTES
DGAEP - FAQ RELATIVAS AO DESPACHO N.º 2836-A/2020
MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL_FAQ Despacho n.º 2875-A 2020_Direitos de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes em situação de isolamento profilático determinado por autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo coronavírus – covid-19
DGAEP – FAQ RELATIVAS ÀS MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS PARA FAZER FACE À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO NOVO CORONAVIRUS ENCERRAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO OU DOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA OU À DEFICIÊNCIA A PARTIR DO DIA 16 DE MARÇO
DGERT - FAQ relativa às medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus – encerramento dos estabelecimentos de ensino ou dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou à deficiência a partir do dia 16 de março (novo)
MINISTÉRIO DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL_FAQ_Encerramento dos estabelecimentos de ensino medidas extraordinárias para fazer face à situação epidemiológica do novo coronavírus encerramento dos estabelecimentos de ensino ou dos equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou à deficiência a partir do dia 16 de março
OUTRAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS
SEGURANÇA SOCIAL - MEDIDAS EXCECIONAIS NO ÂMBITO DA CRISE COVID-19: COMO PROCEDER PARA ACEDER
· Subsídio por doença por motivo de isolamento, imposto pelo delegado de saúde
· Apoio excecional à família para trabalhadores por conta de outrem
· Apoio excecional à família para trabalhadores independentes e do serviço doméstico
· Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente
· Assistência a filho/neto por isolamento profilático, imposto pelo delegado de saúde
· Apoio à manutenção de contratos de trabalho em situação de crise empresarial (layoff)
· Isenção temporária do pagamento de contribuições para a segurança social
GIT_70_Declaração para efeitos de Isolamento Profilático
ADSE – Suspensas as Juntas Médicas da ADSE - As Juntas Médicas da ADSE encontram-se suspensas pelo período de 18 de março a 18 de junho de 2020. Tal decisão vem dar cumprimento ao Despacho da Direção-Geral de Saúde, de 17 de março de 2020, que determina a mobilização de todos os profissionais de saúde para a assistência no âmbito da Emergência de Saúde Pública relacionada com a epidemia de Covid-19. Esta medida poderá ser alterada em função da evolução epidemiológica da infeção, pelo que se recomenda a consulta regular do portal da ADSE.
https://eportugal.gov.pt/covid-19 - Não é necessário renovar documentos que expiraram depois de 24 de fevereiro - Esta medida aplica-se a: cartão de cidadão, carta de condução, registo criminal, certidões e documentos e vistos relativos à permanência em território nacional. Estes documentos não terão de ser renovados agora e deverão ser aceites para todos os efeitos legais até 30 de junho.
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